Madrasta acusada de envenenar enteados em Realengo vai a júri popular
Post Relacionado
- Seop apreende mais de 20 kg de cobre em ferro-velho, em Paciência
- Aluno de Bangu é campeão mundial de karatê
- Procon-RJ, Sedcon e DDEF autuam instaladoras de kits GNV irregulares em Campo Grande
- Vacinação antirrábica neste sábado na Zona Oeste
- Uerj promove a 20ª Semana Nacional de Ciência e Tecnologia na Zona Oeste
Após comer um sanduíche na casa da madrasta, Fernanda se sentiu mal e foi levada ao Hospital Albert Schweitzer, onde permaneceu internada durante 13 dias. Bruno também deu entrada no mesmo hospital onde a irmã morreu, após comer um feijão preparado pela madrasta.
“Ante o exposto, nos termos do Artigo 413, e seu parágrafo 1º, do Código de Processo Penal, julgo procedente a acusação para PRONUNCIAR CINTIA MARIANO DIAS CABRAL, como incursa nas sanções do artigo 121, § 2º, II e III, contra a vítima Fernanda, e do artigo 121, § 2º, II e III, combinado com o artigo 14, II, contra a vítima Bruno, ambos na forma do artigo 69, todos do Código Penal, para que seja submetida a julgamento pelo Egrégio Tribunal do Júri.”
Na sentença de pronúncia, a juíza manteve a prisão preventiva de Cíntia.
“Mantenho sua prisão preventiva por entender que remanesce contra ela todos os pressupostos sobre os quais veio a ser decretada, sobretudo para resguardo da ordem pública, haja vista o modus operandi adotado na prática dos delitos, envenenamento dos enteados por motivo fútil, razão pela qual mantenho a prisão da ora pronunciada.”
Processo nº: 0128915-93.2022.8.19.0001